AUTOESCOLA É CONDENADA A INDENIZAR ALUNA POR NÃO CONCLUIR PROCESSO DE HABILITAÇÃO EM MACAÍBA




 O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba condenou uma autoescola a devolver valores pagos por aluna e a indenizá-la por danos morais após falhas na prestação do serviço que impediram a conclusão do processo de habilitação. A sentença da juíza Josane Peixoto Noronha reconhece que a consumidora foi prejudicada pela desorganização da empresa, o que resultou na perda do prazo do processo no Detran e na inutilização do investimento realizado.


De acordo com o processo, a aluna contratou os serviços da autoescola para obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B. Para isso, pagou R$ 1 mil à empresa e R$ 705,69 em taxas do Detran. Ela garantiu que concluiu as aulas teóricas dentro do prazo e ficou apta para iniciar a fase prática. No entanto, contou que passou a enfrentar dificuldades para agendar as aulas, comparecendo diversas vezes à autoescola sem conseguir marcar os horários.


Segundo relatado, mesmo após orientações para deixar os agendamentos sob responsabilidade da empresa, a consumidora enfrentou sucessivos adiamentos, remarcações e informações contraditórias, o que inviabilizou o início das aulas práticas. Ainda conforme a cliente, a direção da autoescola reconheceu as falhas e prometeu soluções, como aulas extras e prorrogação do prazo do processo (RENACH), mas nenhuma providência efetiva foi adotada.


Relatou ainda que, sem conseguir concluir as etapas práticas, o processo expirou em outubro de 2025, impossibilitando a obtenção da habilitação e resultando na perda total do valor investido. A autoescola foi citada, mas não compareceu à audiência nem apresentou defesa. Por isso, foram aplicados os efeitos da revelia, presumindo verdadeiras as alegações da consumidora.


Fonte: Texto TJRN


Senadinho Macaíba